PGR e GRO: como elaborar e manter conforme a NR-1
O PGR é o coração do GRO — e, sem ele, sua empresa não tem como provar conformidade com a NR-1. Veja como elaborar, o que precisa conter e quem pode assinar.
GRO x PGR: qual a diferença
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa esse processo — registra inventário de riscos, medidas e plano de ação.
Em outras palavras: o GRO é o "como sua empresa cuida da segurança"; o PGR é o "documento que comprova esse cuidado".
Conteúdo mínimo do PGR
- Identificação da empresa e do Responsável Técnico (RT) com formação compatível;
- Inventário de riscos por setor/função: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais;
- Avaliação dos riscos (qualitativa ou quantitativa) com matriz de severidade × probabilidade;
- Plano de ação com medidas, responsáveis, prazos e indicadores;
- Monitoramento e revisão (mínimo 2 anos ou em evento de mudança).
Quem pode elaborar e assinar
O PGR deve ser elaborado por profissional habilitado: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho, dentro das suas atribuições. Para empresas com grau de risco 3 e 4, a assinatura técnica de Engenheiro é altamente recomendada — e muitas vezes exigida para defesa em juízo.
PGR simplificado: para quem vale
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas como grau de risco 1 e 2 podem adotar PGR simplificado, com base na declaração de inexistência de exposição ocupacional acima dos limites. Atenção: a simplificação é da forma, não da responsabilidade — riscos reais identificados precisam ser tratados.
Empresas baixam modelos genéricos da internet, trocam o nome e arquivam. Em fiscalização, isso é considerado descumprimento — PGR sem inventário real da operação não cumpre a norma.
Periodicidade de revisão
- Anual: análise crítica de indicadores;
- A cada 2 anos: revisão técnica completa;
- Imediata: após acidentes, doenças ocupacionais ou mudanças relevantes (novo maquinário, mudança de processo, nova função).
Como integrar o PGR ao PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da NR-7 toma o inventário de riscos do PGR como ponto de partida para definir exames complementares. A coerência entre os dois documentos é fiscalizada: incoerência entre PGR e PCMSO é dos achados mais comuns em autuação.
Precisa de laudo, perícia ou treinamento neste tema?
Atendimento técnico direto com responsável técnico em SC e RS.
Resposta via WhatsApp em horário comercial.