MEI e ME: obrigações da NR-1 que você não pode ignorar
Existe muito mito sobre 'MEI não precisa de nada'. Em parte é verdade, em parte é armadilha. Veja exatamente o que se aplica e quando deixa de valer.
MEI sem empregados: o que se aplica
O Microempreendedor Individual (MEI) sem empregados está dispensado das obrigações documentais da NR-1, como PGR, PCMSO, treinamentos formais e inventário de riscos.
Isso porque a NR-1 regula a relação entre empregador e trabalhador. Se você é MEI sozinho, é simultaneamente os dois — e o legislador não impõe a si próprio essas obrigações administrativas.
MEI com 1 empregado: mudou tudo
Ao contratar o primeiro empregado, o MEI passa a ter obrigações da NR-1, ainda que em formato simplificado:
- Avaliação básica dos riscos (pode ser feita por declaração);
- Fornecimento de EPI quando necessário;
- Treinamentos obrigatórios conforme a atividade (NR-6, NR-12, NR-35, etc);
- Registros mínimos de admissão, jornada e ASO.
Microempresa (ME): PGR simplificado
A ME enquadrada como grau de risco 1 ou 2 pode adotar PGR simplificado. Na prática, isso significa um documento mais enxuto, com inventário declaratório dos riscos efetivamente existentes, sem necessidade de avaliações quantitativas complexas para riscos abaixo dos limites legais.
Atenção: grau de risco 3 ou 4 (construção civil, indústria, mineração, etc) não tem direito ao formato simplificado, mesmo sendo ME.
Treinamentos obrigatórios continuam exigíveis. PCMSO conforme NR-7 continua obrigatório. A simplificação é da forma do PGR — não da responsabilidade técnica.
Erros mais comuns em pequenas empresas
- Não fornecer EPI ou fornecer sem treinamento (NR-6);
- Ignorar avaliação ergonômica em postos de trabalho sentados/de pé prolongados;
- Não registrar acidentes via CAT, ainda que sem afastamento;
- Confundir SESMT (obrigatório acima de certo porte) com PGR (obrigatório para qualquer empresa com empregado).
Custo de não fazer
O custo de adequação técnica para uma ME costuma ser fração da multa em uma única autuação ou de uma única reclamatória trabalhista bem-sucedida. Para empresas em risco 3/4, o cálculo é ainda mais favorável à conformidade preventiva.
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