NR-17

AET — Análise Ergonômica do Trabalho: quando é obrigatória pela NR-17

Muita empresa só descobre que precisa de AET depois do primeiro afastamento por LER/DORT — quando o custo já triplicou. Veja quando ela é obrigatória e o que precisa conter.

O que é a AET

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o estudo técnico detalhado das condições de trabalho em postos específicos, exigido pela NR-17. Ela avalia mobiliário, equipamentos, ambiente físico, organização do trabalho, postura, esforço e levantamento de cargas.

Quando é obrigatória

A AET é obrigatória quando, no inventário de riscos do PGR, são identificados riscos ergonômicos significativos em determinado posto. Isso inclui:

  • Atividades com levantamento manual de cargas;
  • Trabalho em posição estática prolongada (sentado ou em pé);
  • Movimentos repetitivos acima de certo número de ciclos/hora;
  • Atendimento ao público (call center, telemarketing, caixa) — onde a AET é praticamente sempre obrigatória;
  • Após ocorrência de doença ocupacional do grupo LER/DORT.

O que a AET precisa conter

  1. Identificação do posto, função e número de trabalhadores;
  2. Descrição da atividade (real, não a "prescrita");
  3. Análise demanda × autonomia × esforço;
  4. Avaliação biomecânica (postura, força, frequência);
  5. Análise do ambiente (ruído, iluminação, temperatura, mobiliário);
  6. Diagnóstico ergonômico com riscos classificados;
  7. Recomendações priorizadas (com prazo e responsável);
  8. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável.
Quem assina

A AET deve ser elaborada por profissional habilitado em Ergonomia. Engenheiros de Segurança do Trabalho com formação em Ergonomia, Fisioterapeutas do Trabalho e Ergonomistas certificados são os perfis mais comuns. ART obrigatória.

O que muda na NR-17 atualizada

A nova redação da NR-17 reforça que a AET deve ser parte do GRO e revisada sempre que houver mudança de processo, equipamento ou layout. A análise não pode ser feita "à distância" — exige observação direta da atividade real no posto.

Benefícios concretos

  • Redução de afastamentos por LER/DORT (que custam ao empregador via FAP/RAT);
  • Defesa técnica em reclamatórias com alegação de doença ocupacional;
  • Melhoria de produtividade — ergonomia bem feita reduz erros e retrabalho;
  • Conformidade auditável para clientes corporativos (cada vez mais exigida em ESG e supply chain).

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