LAUDO

Laudo de Insalubridade vs Periculosidade: quando emitir cada um

Empresa que paga adicional errado, paga duas vezes — uma agora, outra na reclamatória com retroativo. Veja exatamente quando é insalubridade, quando é periculosidade e quando não é nenhum dos dois.

As duas situações são diferentes

O adicional de insalubridade remunera exposição a agentes nocivos à saúde (acima dos limites de tolerância). O adicional de periculosidade remunera exposição a condições com risco acentuado de acidente grave ou fatal — não pela frequência, mas pela natureza do risco.

Insalubridade — agentes e percentuais

Regulada pela NR-15. Os agentes nocivos incluem:

  • Ruído acima do limite;
  • Calor acima do IBUTG admissível;
  • Vibrações localizadas e de corpo inteiro;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Agentes químicos (chumbo, sílica, asbesto, solventes, etc);
  • Agentes biológicos (em saúde, lixo, esgoto).

Percentuais:

  • 10% — grau mínimo;
  • 20% — grau médio;
  • 40% — grau máximo.

Calculados sobre o salário mínimo (entendimento sumulado, embora haja discussão sobre base).

Periculosidade — atividades e percentual

Regulada pela NR-16. Atividades incluídas:

  • Inflamáveis (acima de certas quantidades de armazenamento);
  • Explosivos;
  • Energia elétrica em sistema com tensão acima de 250V em zona de risco;
  • Radiações ionizantes (em determinadas condições);
  • Atividades em motocicleta como meio de trabalho;
  • Segurança patrimonial e pessoal.

Percentual único: 30%, calculado sobre o salário base do empregado.

Pode acumular?

Não. Quando ambos são devidos, o trabalhador escolhe o mais vantajoso. Mas a opção precisa estar formalizada — o silêncio do empregador não é defesa em reclamatória.

Quem emite o laudo

Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Em insalubridade, depende do agente — agentes químicos quantitativos exigem medições específicas. ART obrigatória.

Como o laudo deve ser feito

  1. Avaliação quantitativa quando há limite de tolerância (NR-15) — medição com equipamento calibrado;
  2. Avaliação qualitativa quando o anexo é qualitativo (por exemplo, biológicos);
  3. Identificação da função, atividade real (não a prescrita) e tempo de exposição;
  4. Cruzamento com o anexo aplicável;
  5. Conclusão técnica fundamentada;
  6. ART e identificação do profissional.

Quando NÃO há direito

  • Exposição abaixo do limite de tolerância (insalubridade);
  • Atividade não listada nos anexos (periculosidade não admite analogia);
  • Uso eficaz de EPC que neutraliza o agente (insalubridade);
  • EPI que elimine o agente até abaixo do limite (em insalubridade — não em periculosidade).

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